qua, 15 de janeiro de 2025

Variedades Digital | 11 e 12.01.25

Justiça condena Rui Rodrigues a pagar R$ 10 mil de multa por pesquisa falsa

Candidato pelo PRD afirmou nas redes sociais ter sido "o que mais cresceu" nas pesquisas
Rui Rodrigues (Foto: Matias Moura/AP)

O candidato a prefeito pelo Partido Renovação Democrática (PRD), Rui Rodrigues, foi condenado a pagar R$ 10 mil reais de multa por infringir a legislação eleitoral. Segundo a sentença, Rui publicou uma pesquisa eleitoral fraudulenta, sem o prévio registro. A decisão é do juiz Gildo Meneghello.

A representação inicial foi ajuizada pelo Partido Liberal (PL) em face do candidato do PRD ter veiculado propaganda eleitoral irregular na plataforma Instagram ao apontar falsamente e sem qualquer pesquisa eleitoral válida que seria “o candidato que mais cresceu nas pesquisas”, bem como estaria se utilizando de perfil de rede social para campanha política que não foi informada no pedido de registro de candidatura.

Citado, Rui Rodrigues apresentou a sua defesa, na qual afirmou que sua postagem nunca divulgou pesquisa fraudulenta ou sem registro na Justiça Eleitoral, mas apenas incorreu em “erro de linguagem”, pois desejava expressar que após o debate eleitoral realizado,  em dia anterior à postagem, “sua participação de sucesso teria aumentado sua popularidade junto à comunidade”. Afirmou também que tão logo identificou o equívoco, removeu a postagem.

Após, em parecer, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela procedência da representação. A decisão cabe recurso.

Procurado, o candidato Rui Rodrigues não se manifestou sobre o tema até o fechamentto dessa matéria.

TCE-RS e Secretaria de Reconstrução do Rio Grande do Sul analisam projetos de concessão

Nesta terça-feira (14), o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS) recebeu a visita do Secretário de Reconstrução do Rio Grande do Sul, Pedro Capeluppi, na sede do Tribunal. O encontro teve como objetivo apresentar os projetos de concessão do Estado. Entre os temas observados pelo Governo Estadual, três estiveram em discussão. A resolução 1.157/2022 do TCE-RS estabelece que, sejam analisados